DETRAN, CONTRAM UMA ZONA GERAL

GANHAMOS.. MINISTERIO PUBLICO ACIONA CONTRAN, LEIA ATE O FINAL

 

Segundo NOVA Resolução do CONTRAN. Todos os motoristas que estavam com a carteira de habilitação antiga, sem foto, mesmo que com os exames em dia e sem multas ou infrações perderam o direito de dirigir e devem fazer nova habilitação, como se nunca tivessem sentado num veiculo ou possuído uma carteira de habilitação anteriormente.

 

Ou seja, todos que dirigem há anos, mesmo sem infrações e pontos negativos, devem a partir de agora, freqüentar auto-escola e fazer exames como se nunca tivessem tido uma carteira na vida! Isto é um total absurdo e chega a ser IMORAL.

Descobri isto após ter pago meu DUDA de renovação, em que o Detran também exige que se pague primeiro para depois marcar qualquer coisa. Ou seja, eles induzem ao erro, fazem a gente pagar antes para saber depois.

 

Com o DUDA pago, temos agora que entrar no Detran, solicitar devolução, pois o valor para renovação é um e para 1ª habilitação é outro. Ou seja, eles arrecadam e depois informam que esta errado.... Isto é mais um absurdo.

 

Fui ao DETRAN protocolar uma reclamação formal, mas já me disseram que a resposta é padrão “processo indeferido”! É geral, para todo mundo!

 

Em um pais como esta não há mais nada de se esperar. O Detran é um órgão público, em que o diretor é indicado por cargos políticos, o que torna qualquer ação quase impossível. Não deveria ser assim, mas na zona que vivemos neste pais as coisas são desta forma. É uma falsa democracia, vivemos um autoritarismo inimaginável. Não importa o problema de cada cidadão, o recurso etc, o que importa é a ARRECADAÇÃO.

 

TUDO ISTO É UM VERDADEIRO ABSURDO!

COMO O DETRAN PODE CANCELAR CARTEIRAS QUE NÃO POSSUEM PRONTUÁRIOS NEGATIVOS, de quem nunca teve uma multa sequer e pior , sem avisar ao motorista?

Se fosse para enviar uma multa, esta sim, chegaria a residência do usuário sem problemas! Mas pára avisa-lo de algo não chega? Seria algo relacionado ao interesse econômico?

 

Este problema esta sendo discutido em todo o Brasil, vejam os fóruns existentes na internet da resolução 276 do Contran.

 

Estou preparando mais artigos e materiais sobre este problema. Aguardem publicações...

 

2 milhões de carteiras canceladas de quem precisa continuar dirigindo , pois a maioria está na casa dos 40 com a vida estabelecida e têm necessidade do carro.
Muito bem... é só fazer a continha :
2 milhões vezes o custo de uma CNH nova ( 500 reais ) dá 1 BILHÂO DE REAIS !!! só em São Paulo

SERIA ISSO ALGUM INTERESSE EM PARTICULAR???????”    Um comentário de um dos usuários da lista de discussão

 

 

Baixar a resolução do Contran Clique Aqui

 

Discussão sobre este assunto na Internet clique aqui

 

MPF pede o cancelamento das sanções impostas aos motoristas que não se recadastraram em agosto

Belo Horizonte. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) em Belo Horizonte ajuizou ação civil pública contra o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), pedindo a suspensão, em todo o país, das sanções impostas por descumprimento da Resolução nº 276, expedida pelo órgão em 25 de abril deste ano.

A Resolução 276 estabeleceu os procedimentos para recadastramento dos registros de todos os condutores de veículos que tenham se habilitado antes da criação do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH). Essa exigência tinha por objetivo a substituição das carteiras de habilitação emitidas antes da introdução do novo Código de Trânsito Brasileiro, quando os documentos passaram a conter foto e assinatura digitalizada.

Pelo regulamento expedido pelo Contran, os motoristas teriam até o dia 10 de agosto deste ano para se recadastrarem. A desobediência ao prazo acarretaria o cancelamento sumário da carteira, obrigando seu portador a se submeter a um novo processo de habilitação.

Milhares de motoristas em todo o país tiveram suas carteiras cassadas. A ação informa que, somente nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, cerca de três milhões de pessoas ficaram sem os documentos.

Para o MPF, as sanções impostas pelo Contran são ilegais e inconstitucionais, pois violam vários princípios constitucionais, entre eles o da ampla defesa, do contraditório e do direito adquirido. "Primeiro, porque o motorista habilitado antes da vigência do Código de Trânsito tem o direito adquirido de continuar com sua habilitação, pois se habilitou segundo as normas vigentes na época, praticando, portanto, um ato jurídico perfeito". "Se a lei não pode ferir um direito adquirido, que dirá uma resolução, ato normativo secundário", estranha o procurador da República Fernando de Almeida Martins.

Outro ponto questionado pelo MPF é o fato de que, ao obrigar os condutores que não se recadastraram a se submeterem a novo processo de habilitação, a Resolução 276 está, na prática, cassando a CNH de milhões de pessoas. Mas, pelo artigo 263 do CTB, a cassação só poderia ocorrer nos casos ali estabelecidos e, ainda assim, após processo administrativo que propiciasse ampla defesa ao condutor.

Fernando Martins lembra que "ao exigir do cidadão já habilitado a participação no Curso de Primeira Habilitação, o Contran desrespeita também o princípio da razoabilidade, pois não considera que o cidadão habilitado seja, presumidamente, capaz de conduzir um veículo automotor com a necessária segurança".

A ação foi ajuizada perante a 22ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte e recebeu o número 2008.38.00.032006-0.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais

 

2008-11-21